Sobre a responsabilidade por dano ambiental e sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica, é correto afirmar:
I. Dentre os argumentos contrários à responsabilização da pessoa jurídica, destacam-se: de que o direito penal moderno se funda nos princípios da culpabilidade e da personalidade das penas; que a pessoa jurídica é incapaz de, voluntariamente, realizar conduta e atender a exigências subjetivas de tipificação, não podendo ser intimidada ou reeducada.
II. Na Lei de Crimes Ambientais, há dispositivo legal que afirma que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
III. Dano nuclear é o dano pessoal ou material, produzido como resultado direto ou indireto das propriedades radioativas, da sua combinação com as propriedades tóxicas ou com outras características dos materiais nucleares, que se encontrem em instalação nuclear, ou dela procedentes ou a ela enviados.
IV. A doutrina leciona que os danos ambientais coletivos dizem respeito aos sinistros causados ao meio ambiente lato sensu, repercutindo em interesses difusos, pois lesam diretamente uma coletividade indeterminada ou indeterminável de titulares. Os direitos decorrentes dessas agressões caracterizam-se pela inexistência de uma relação jurídica base, no aspecto subjetivo, e pela indivisibilidade (ao contrário dos danos ambientais pessoais) do bem jurídico, diante do aspecto objetivo.
Somente é correto o que se afirma em: