Questão
2023
CESPE (CEBRASPE)
Procuradoria Geral do Estado do Pará
Procurador do Estado
4000846965
Discursiva
No relatório de gestão fiscal (RGF) do 1.º quadrimestre do último ano do mandato do governador de determinado estado, restou demonstrado que o Poder Executivo estadual comprometia, naquela ocasião, 97% de seu limite com gastos em despesas com pessoal, o que totalizava o custo de R$ 4,75 bilhões acumulados no período. Por sua vez, o RGF do 3.º quadrimestre também do último ano do mandato do governador sinalizou aumento nominal dos gastos com pessoal, que subiu para R$ 5 bilhões no período coberto pelo relatório, a despeito da manutenção do percentual de comprometimento ter remanescido em 97%, uma vez que foi identificado aumento na receita corrente líquida no período.

O aumento nominal dos gastos com pessoal teve como causa a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais naquele ano. A lei revisora foi sancionada em setembro do último ano do mandato do governador, mesmo mês em que ele encaminhou o projeto de lei que continha a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro no próprio exercício e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o projeto tinha perfeita adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. O projeto de lei ainda mencionava que a revisão geral seria compensada com o aumento permanente da receita projetada no futuro.

Além disso, os relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) do último ano do mandato do governador do estado demonstraram que, a partir do quinto bimestre, passou a ser constatada nítida rota de descumprimento da meta de superávit primário, que acabou por se confirmar ao fim do exercício financeiro, quando o balanço geral do estado apontou déficit primário na ordem de R$ 2 bilhões.

Verificou-se, ademais, que todo o déficit primário decorria da abertura de créditos suplementares cuja fonte era o superávit financeiro que havia sido apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e que tinha como objetivo financiar obras de infraestrutura.

Considerando a situação hipotética precedente, discorra, fundamentadamente, sobre os seguintes aspectos:

1 - a situação do Poder Executivo estadual no que se refere aos limites de seus gastos com despesas de pessoal; [valor: 0,60 ponto]

2 - existência ou não de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em razão da citada concessão de revisão geral anual; [valor: 0,70 ponto]

3 - o grau de cogência das metas fiscais e as possíveis consequências jurídicas advindas de um eventual descumprimento delas, esclarecendo se era necessário tomar algum tipo de medida fiscal; [valor: 0,30 ponto]

4 - o conceito de crédito suplementar e o rol de suas fontes de recursos possíveis. [valor: 0,30 ponto]

(2,00 Pontos)

(90 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.