Questão
2012
CETRO
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Notário e Registrador - Provimento (TJ RJ)
reconhecimento-filhos13f7eb1be4
Sobre o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, é incorreto afirmar que 
A
é ato irrevogável. 
B
poderá ser feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório. 
C
poderá ser feito por testamento, ainda que incidentalmente manifestado. 
D
tanto o filho maior quanto o menor não precisam consentir e nem podem impugnar o reconhecimento. 
E
são ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento de filho.