Em razão do falecimento do vereador Umbralino Precoce, a Câmara Municipal de Palmira, MS, editou o Decreto Legislativo n° 01/00 que, em seu artigo 1°, concede à viúva e, na ausência desta, aos filhos menores do falecido, pensão vitalícia equivalente à remuneração a que ele faria jus no exercício do mandato, atualizada sempre na forma da lei e nas ocasiões que ocorrerem tais modificações dos valores e percentuais pertinentes.
Naquele Município não existe órgão previdenciário para o qual o falecido tivesse contribuído. Questiona-se:
a) Houve inobservância de algum critério fundamental para a concessão do benefício?
b) A pensão instituída no Decreto Legislativo n° 01/00 pode ser impugnada?
c) Qual a via adequada, os legitimados e os dispositivos violados?