No que tange à teoria da aplicabilidade das normas constitucionais, construída pelo jurista José Afonso da Silva, considere estas afirmações.
I. As normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta e imediata.
II. As normas de eficácia contida não têm aplicabilidade direta e imediata, porquanto que sujeitas a eventuais restrições.
III. As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade reduzida, e são divididas entre as definidoras de princípios institutivos e definidoras de princípios programáticos.
IV. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.
As afirmações corretas estão contidas em