haja razões de Estado ou de excepcional interesse social e maioria absoluta dos membros do Tribunal, sendo possível a modulação no controle difuso e concentrado da constitucionalidade.
haja razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e maioria de dois terços dos membros do Tribunal, sendo possível a modulação no controle difuso e concentrado da constitucionalidade.
haja razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e maioria relativa dos membros do Tribunal, sendo possível a modulação somente no controle difuso da constitucionalidade.
haja razões de calamidade pública ou de excepcional interesse social e maioria absoluta dos membros do Tribunal, sendo possível a modulação apenas no controle concentrado da constitucionalidade.