No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões acerca do instituto do tombamento, julgue o item que se segue.
Depende de autorização prévia a construção, no entorno de imóvel ou de conjunto arquitetônico tombado, que venha, de alguma forma, a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido; entretanto, anúncios ou cartazes, por serem de fácil remoção, podem ser colocados sem prévia autorização.