Suponha que fora monocraticamente negada a ordem em ação de mandado de segurança, com base em apreciação de mérito fundamentada em norma federal e em norma constitucional, em medida aforada originariamente perante o Tribunal de Justiça do Estado contra ato do Chefe do Poder Executivo estadual.
Em face dessa decisão cabe a interposição de: