No que diz respeito ás relações jurisdicionais com autoridade estrangeira,
I - o processo e julgamento da extradição requestada por Estado estrangeiro cabe ao Supremo Tribunal Federal, sendo, igualmente, desse órgão a competência para mandar cumprir pedidos de citações, inquirições e outras diligências necessárias à instrução de processos submetidos ao julgamento de autoridades alienígenas, responsáveis por tais solicitações;
II - é valida a ordem de prisão contra extraditando emanada de autoridade alienígena investida, nos termos da legislação de seu país, de atribuição para decretar a custódia, ainda que aquela autoridade não integre o Poder Judiciário do Estado estrangeiro;
III - o órgão jurisdicional brasileiro não deve indeferir pedido de extradição com apoio no argumento de que o ordenamento jurídico, vigente no Estado estrangeiro, não é capaz de garantir ao extraditando o devido processo legal, com ampla defesa, contraditório e tratamento igualitário entre as partes perante o juiz natural;
IV - admite-se a extradição de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Analisando as assertivas acima, pode-se afirmar que: