Questão
2016
FCC
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Defensor Público
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
26085833
No que diz respeito aos Direitos Difusos e Coletivos, a doutrina especializada criou uma nova terminologia, chamada coisa julgada secundum eventum litis, erga omnes ou ultra partes. Neste sentido, a sentença fará coisa julgada
A
 e seus efeitos indeferem do direito tratado, seja ele difuso, coletivo ou individual homogêneo
B
ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas quando se tratar de direitos difusos e coletivos.
C
erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, no caso dos direitos difusos.
D
erga omnes, em todos os casos em que houver análise de mérito.
E
somente se os titulares dos direitos difusos forem individualmente chamados a compor a lide.