Em relação ao que dispõe a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quanto ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.
( ) Optantes do SIMPLES não são obrigados a apresentar garantias.
( ) O faturamento e os rendimentos do devedor podem ser aceitos como garantia.
( ) É vedado conceder parcelamento de débitos enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, relativo ao mesmo tributo, contribuição ou qualquer outra exação.
( ) Enquanto não deferido o parcelamento o devedor não se sujeita ao pagamento de qualquer parcela.