As proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente a direitos de terceiros; como consequência, não podem ser concebidas como respostas puramente éticas aos problemas que se apresentam senão como mecanismos de uso inevitável para que sejam assegurados os pactos que sustentam o ordenamento normativo, quando não existe outro modo de resolver o conflito.
Oscar Emilio Sarrule. In: La crisis de legitimidad del sistema jurídico penal (Abolicionismo o justificación). Buenos Aires: Editorial Universidad, 1998, p. 98.
Em relação ao princípio da lesividade, tratado no texto acima, assinale a opção incorreta.