O procurador-geral do estado do Mato Grosso do Sul (PGE/MS) propôs, no ano de 2021, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no TJ/MS, impugnando a Lei Ordinária n.º 1.240/1987, editada pelo município de Campo Grande. O argumento justificador da propositura da ADI foi de que a lei havia incorrido em inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, na medida em que o respectivo projeto de lei, que deu origem à criação de cargos públicos no âmbito da administração direta, foi apresentado por membro do Poder Legislativo municipal. Assim, conforme o arrazoado do PGE/MS, teriam sido ofendidos dispositivos da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e da Constituição Federal.
Em face da situação descrita anteriormente, discorra, de modo fundamentado, sobre:
1 a possibilidade de o PGE/MS ajuizar a ADI e sua legitimidade ativa para propô-la perante o STF e o TJ/MS. [valor: 3,00 pontos]
2 o cabimento da ADI quanto à impugnação da constitucionalidade da Lei Ordinária n.º 1.240/1987. [valor: 0,50 ponto]
3 o parâmetro de controle de constitucionalidade da ADI, ajuizada no tribunal de justiça, quando se tratar de norma de repetição obrigatória. [valor: 3,00 pontos]
4 a possibilidade de o PGE/MS vir a ser excluído do rol dos legitimados ativos da ADI ajuizada perante TJ/MS. [valor: 3,00 pontos]