I. A iniciativa para apresentar proposta de emenda à Constituição Federal foi atribuída de forma concorrente. Assim, pode ser apresentada por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ou pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
II. A proposta de emenda à Constituição Federal aprovada será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sendo anexada à Constituição com seu respectivo número de ordem. Portanto, não está sujeita à sanção ou promulgação pelo Presidente da República.
III. Aplica-se à emenda rejeitada ou tida por prejudicada a regra do art. 67 da Constituição Federal, que autoriza a reapresentação de proposta de lei relativa à matéria rejeitada, na mesma sessão legislativa, desde que assinada por mais da metade de todos os membros de alguma das Casas.
Está(ão) correta(s):