Em um processo de indenização por danos morais, Maria alega que foi vítima de um acidente de trânsito causado por Pedro. Na petição inicial, Maria apresenta ao juiz um laudo pericial que comprova que ela sofreu danos físicos e psicológicos em decorrência do acidente. O laudo pericial apresentado foi elaborado por um perito judicial nomeado pelo juiz em outro processo, movido por Raque contra Pedro também relativo ao engavetamento. Pedro devidamente citado apresenta contestação alegando que a prova apresentada é inválida, pois foi produzida em outro processo.
Diante da situação hipotética, o juiz deverá decidir que