No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, Código de Processo Penal) quando:
Questão
2010
Com. Exam (MP SP)
Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotor de Justiça
processo-comum-acusado16d0d4a8e0
A
a denúncia for inepta.
B
o autor da infração penal agiu manifestamente em legítima defesa.
C
não existirem suficientes indícios de autoria ou prova da materialidade do fato.
D
o Ministério Público for parte ilegítima para o exercício da ação penal.
E
houver dúvida sobre a sua inimputabilidade.