O princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração tem por fim possibilitar a participação da sociedade na organização da seguridade social, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
Baseando-se no princípio da solidariedade, o legislador constituinte derivado previu, como um dos benefícios do regime geral de previdência, o auxílio-reclusão, devido aos dependentes do segurado, seja ele de alta ou baixa renda.
A Constituição Federal prevê, no elenco dos princípios da seguridade social, a redutibilidade do valor do benefícios, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e previdência complementar obrigatória, custeada por contribuição adicional.