O princípio da anterioridade, previsto no art. 150, inciso III, b, da Constituição Federal,
Questão
2003
FCC
Procuradoria Geral do Estado do Maranhão
principio14e284f6f6
A
aplica-se às espécies tributárias ou não-tributárias regularmente instituídas.
B
aplica-se a todos os impostos previstos no texto constitucional.
C
não pode ser invocado nas hipóteses de aumento das alíquotas tributárias.
D
é inaplicável às contribuições sociais in genere.
E
é inaplicável às contribuições da seguridade social.