Em princípio, toda ação penal é pública, pois é um direito subjetivo do titular perante o Estado-juiz. A distinção que se faz entre ação pública e ação privada se estabelece apenas em razão da legitimidade para agir; se é promovida pelo Estado, por intermédio do Ministério Público, é ela ação penal pública; se a lei defere o direito de agir à vítima, é ação penal privada.
Julio Fabbrini Mirabete. Código de processo penal interpretado. 5.ª Ed. Atlas, 1997, p. 65 (com adaptações).
Considerando as idéias do texto acima e os dispositivos legais acerca da ação penal, julgue o item seguinte.
Se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, caberá ao querelante intentar ação penal privada subsidiária da pública. Nesse caso, o parquet poderá repudiá-la, oferecendo denúncia substitutiva.