O princípio do concursu partis fiunt:
Questão
2004
NCE UFRJ
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região)
Juiz do Trabalho
principio-concursu6a3212fc9
A
decorre da presunção legal de que, em caso de multiplicidade de devedores ou de credores em obrigação divisível, tal obrigação está dividida em tantas obrigações iguais e distintas quantos forem os credores e devedores, de modo que advém do concurso de mais participantes numa mesma obrigação, e por ele nenhum credor poderá pedir senão a sua parte, nenhum devedor está obrigado senão pela sua parte.
B
é próprio da indivisibilidade da obrigação, que não comporta sua cisão em várias obrigações parceladas distintas.
C
requer que, uma vez cumprida parcialmente a prestação, o credor não obtenha nenhuma utilidade ou obtenha a que não representa a parte exata da que resultaria do adimplemento integral.
D
confere a cada co-credor, sendo indivisível a obrigação, o direito de exigir em dinheiro, daquele que recebe a prestação por inteiro, a parte que lhe caiba no final.
E
se aplicado for, não operará a extinção da dívida, visto que o vínculo obrigacional sofrerá uma diminuição em sua extensão, uma vez que se desconta em dinheiro a quota no remitente.