Questão
2015
Com. Exam. (TRT 8)
Tribunal Regional do Trabalho do Pará e Amapá (8ª Região)
Juiz do Trabalho
preparo-recursal-e87cc8467f
Acerca do preparo recursal, é INCORRETO afirmar que:
A
Havendo condenação solidária de uma ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas, desobriga o depósito recursal por parte das demais, exceto se a empresa que efetuou o depósito pleitear a sua exclusão da lide.
B
O depósito recursal deve ser comprovado em juízo, na mesma data da interposição do recurso, ainda que tenha se dado de forma antecipada, sob pena de preclusão temporal.
C
O depósito recursal será realizado mediante a utilização de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à previdência social – GFIP, eis que enquanto não finalizada a discussão judicial, permanece na conta vinculada do empregado, sob pena de inadmissibilidade do recurso, excetuando-se a hipótese de relação de trabalho não sujeita ao regime do FGTS, em que é admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste.
D
A parte recorrente, a cada novo recurso, deve providenciar o correspondente depósito recursal, até o limite do valor da condenação, quando, então, nenhum depósito é mais exigível, seja para fins de recurso na fase de conhecimento ou quaisquer discussões na fase de execução.
E
Não há deserção pela ausência de recolhimento de custas e depósito recursal quando a parte recorrente for a massa falida, não se estendendo esse benefício às empresas em liquidação extrajudicial.