O poder legislativo federal:
I. É bicameral, sendo exercido pelo Congresso Nacional, constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal;
II. Exercido pelo Congresso Nacional, é constituído pela Câmara dos Deputados – composta de representantes do povo – e pelo Senado Federal – composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal;
III. É exercido pelo Congresso Nacional, a que incumbe, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União Federal;
IV. É exercido pelo Congresso Nacional a que compete, com exclusividade, dentre outras matérias, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Analisando-se as assertivas acima, podemos afirmar que: