O poder constituinte derivado, na ordem jurídica brasileira,
Questão
2005
FCC
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
poder-constituinte81076d242
A
apresenta subdivisão em duas espécies, que são o poder constituinte decorrente, ou de auto-organização dos estados-membros, e o poder constituinte reformador, que permite ao Legislativo alterar a Constituição.
B
encontra-se limitado por normas expressas e implícitas da própria Constituição, as quais devem ser seguidas sob pena de ilegalidade do ato dele derivado.
C
extrai sua legitimidade do poder constituinte originário, ao qual se subordina quanto ao conteúdo, que é limitado por normas constitucionais explícitas, sendo que seu exercício é de manifestação livre no aspecto formal.
D
é autônomo e limitado, na sua forma e no seu conteúdo, pois, acaso contrarie os princípios constitucionais limitativos, é passível de controle de constitucionalidade.
E
encontra fundamento no poder constituinte decorrente e se exprime pelas cláusulas pétreas, rol de matérias constitucionais que não podem ser alteradas na hipótese de reforma da constituição.