A partir da edição da Emenda Constitucional n.º 15/96, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Apesar de a Lei Complementar Federal ainda não haver sido editada, novos municípios foram criados. A respeito de tais municípios, é correto afirmar que seu ato de criação, apenas por lei estadual
Questão
2012
VUNESP
Prefeitura Municipal de Rosana (SP)
2024
partir-edica-Emenda90e9ff0d3d
A
é constitucional, pois a competência dos Estados, em matéria de criação de municípios é concorrente, podendo, portanto, o Estado, inexistindo a lei federal, exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
B
é inconstitucional, mas em virtude da edição da Emenda Constitucional n.º 57/08, foram convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31.12.2006.
C
é constitucional, em virtude da autonomia municipal, podendo o município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, o que ocorreu diante da inércia legislativa do Congresso Nacional.
D
é inconstitucional, devendo o Supremo Tribunal Federal declará-la, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, sendo os efeitos dessa declaração retroativos à data em que o município foi criado, incorporado, fundido ou desmembrado.
E
é constitucional, pois o Estado possui poder constituinte derivado decorrente, o que lhe permite estabelecer regras próprias para a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de municípios que estejam em seu território.