Questão
2021
CESPE (CEBRASPE)
PGE RO - Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
partir-Emenda17aeac1156
A partir da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o(a) servidor(a) abrangido(a) por regime próprio de previdência será aposentado(a)
A
por incapacidade para o trabalho, no cargo em que estiver investido(a), quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será dispensada a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade da incapacidade após cinco anos da data de concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
B
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
C
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, na forma de lei ordinária.
D
por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido(a), quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
E
por tempo de serviço aos 60 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, no âmbito da União, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos legalmente estabelecidos.