Nas palavras de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO “... também é possível falar em legalidade em sentido amplo, para abranger não só a obediência à lei, mas também a observância dos princípios e valores que estão na base do ordenamento jurídico” (Direito administrativo, São Paulo: Atlas, 28ª edição, p. 971), tanto que a legislação vigente tipifica “... qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições” como
Questão
2016
FCC
Prefeitura Municipal de Campinas (SP)
Procurador municipal
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
37888756
DESATUALIZADA
A
ato de improbidade, salvo se houver apenamento específico na esfera administrativa para as mesmas condutas e seu agente for servidor público, pois o vínculo funcional prefere à responsabilização na esfera civil.
B
ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, além do rol constante da respectiva lei, cabendo a demonstração de dolo para configuração da conduta.
C
ato de improbidade, em qualquer de suas modalidades, exigida a demonstração de dolo em todas as condutas, prescindindo, no entanto, da demonstração de prejuízo ao erário.
D
ato de improbidade, desde que cause prejuízo ao erário, tendo em vista que não se trata de conduta específica, mas sim de tipo aberto.
E
ato de improbidade, desde que aliado àquelas condutas haja o enriquecimento ilícito por parte de seu agente, o que prescinde da configuração de dolo.