Um órgão da administração direta federal publicou edital de concurso público para preenchimento de cargos públicos de agente de segurança e de técnico em informática, exigindo dos candidatos a ambos os cargos altura mínima de 1,65 m e idade inferior ou igual a 35 anos. Além disso, para os candidatos ao cargo de agente de segurança, exigiu diploma de curso superior em direito, enquanto, para os de técnico em informática, diplomação em programação de computadores. Previu ainda o edital critérios de concorrência em caráter regional, de maneira que a ordem de classificação dos candidatos seria efetuada de acordo com a opção de região territorial que fizessem. Alguns candidatos, inconformados com os termos do edital, interpuseram contra este ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), enquanto outros entraram com mandado de segurança, visando impugnar requisitos constantes no edital.
Acerca da situação hipotética acima descrita, bem como da jurisprudência, da doutrina e da legislação pertinentes, julgue os itens que se seguem.
Para provimento de qualquer cargo público, a exigência de altura mínima, nos termos da jurisprudência do STF, é considerada ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.