Questão
2022
CESPE (CEBRASPE)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Provimento
omas-Silva-Filho-e6918ea52d9
DESATUALIZADA
Tomás da Silva Filho é o nome completo de registro de nascimento designado a Sara, a qual atualmente se identifica como mulher trans. Buscando alterar seu nome para refletir sua identidade de gênero, Sara, ao completar dezoito anos de idade, dirigiu-se ao ofício de registro de pessoas naturais de sua cidade para realizar o procedimento de retificação extrajudicial.

Nessa situação hipotética, à luz do Provimento n.° 73/2018 do CNJ, Sara
A
só poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial após completar 21 anos de idade.
B
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, inclusive o seu nome de família, mas não o seu agnome indicativo de gênero e descendência.
C
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, assim como o seu agnome indicativo de gênero e descendência, mas não o seu nome de família.
D
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, mas não o seu agnome indicativo de gênero e descendência nem o seu nome de família.
E
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, bem como o seu agnome indicativo de gênero e descendência e o seu nome de família.