Questão
2012
Com. Exam. (TRT 15)
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (15ª Região)
Juiz do Trabalho
normas-coletivas8a66ab1d8
Sobre as normas coletivas trabalhistas é errado afirmar:
A
Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, em especial quando se trata de norma de ordem pública, de caráter imperativo, que acaba restringindo o campo de atuação da vontade das partes.
B
Não se admite aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes da CLT
C
Não há necessidade de submeter à Justiça do Trabalho homologação de acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.
D
São compatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo, as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.
E
É vedado ao sindicato utilizar-se de dissídio coletivo como instrumento apto para obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, mesmo porque esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica de modo especial o art. 577 da CLT.