Acerca da motivação das decisões judiciais, discorra, de acordo com a ordem proposta, a respeito:
a) dos requisitos da estrutura da decisão (clareza, coerência, completude, concretude e universalidade das razões jurídicas).
b) do modelo lógico dedutivo de motivação das sentenças judiciais.
c) do objetivo e extensão do parágrafo 2º do artigo 489 do CPC.
d) da efetividade do processo versus requisitos da desconsideração da personalidade jurídica.