A medida cautelar fiscal
Questão
2014
FCC
Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte
medida-cautelar-fiscal46871e9f0
A
é ação de iniciativa do contribuinte visando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário a partir da concessão da liminar.
B
somente pode ser preparatória da execução fiscal.
C
é ação voltada para o arrolamento de bens de devedor tributário ou não tributário, desde que o débito ultrapasse o limite de seu patrimônio conhecido.
D
tem lugar apenas quando o devedor pratica atos que caracterizam fraude à execução, como forma de suspender os efeitos das alienações levadas a efeito.
E
decretada produz, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.