A liberdade sindical, tratada pela Convenção nº 87 da OIT, caracteriza-se como um dos princípios fundamentais de todas as sociedades democráticas pluralistas. De acordo com o entendimento adotado pela OIT, NÃO constitui elemento da liberdade sindical:
Questão
2013
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região)
Juiz do Trabalho
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A
liberdade de elaboração dos estatutos dos sindicatos de acordo com as lei gerais do país, que não podem estabelecer regras restritivas em relação a eles.
B
existência predefinida de categorias profissionais e econômicas representativas dos interesses de trabalhadores e de empregadores.
C
liberdade de organização e constituição dos sindicatos.
D
liberdade de filiação e de desfiliação ao sindicato.
E
vedação de dissolução dos sindicatos por via administrativa.