A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se de solução legal, aplicável na hipótese conflito de leis penais no tempo, denominada pela doutrina de:
Questão
2009
COPEC CETAM
Polícia Civil do Estado do Amazonas
Delegado de Polícia
lei-posterior-que40e6b84598
A
novatio legis in mellius.
B
novatio legis incriminadora.
C
abolitio criminis.
D
novatio legis in pejus.