Questão
2008
VUNESP
Tribunal de Justiça de São Paulo
Notário e Registrador - Provimento (TJ SP)
lei-civil-considera575f765d80
A lei civil considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel (artigo 80, II, CC/02) e impõe, por isso, que tanto a sua cessão, quanto a renúncia, só se façam por escritura pública (artigos 1.793 e 1.806, CC/02), de modo que, para fins de Registro de Imóveis, a escritura de cessão de direitos hereditários é título
A
não registrável, embora materializada em escritura pública e versando sobre bem considerado, ex legis, como imóvel, pois só se presta a transitar pelo inventário do autor da herança, visando à adjudicação do objeto da cessão ao cessionário, não se incluindo entre os títulos registráveis.
B
registrável como qualquer outro título que verse sobre bens imóveis e direitos a eles relativos.
C
que só terá acesso ao registro, por averbação, se forem determinados os bens da herança e cederem-nos todos os herdeiros, mas só a propósito dos bens imóveis deixados pelo de cujus.
D
só registrável após a abertura do inventário e prestadas as primeiras declarações, com a determinação dos bens deixados pelo autor da herança.