Questão
2012
FCC
Tribunal de Justiça de Goiás
Juiz de Direito
laudo-habilitaca-a49956e034d
O laudo de habilitação à adoção internacional, que autoriza o casal ou pessoa estrangeira a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser expedido
A
pela Autoridade Central em matéria de adoção internacional do país de acolhida.
B
pela Autoridade Central Federal Brasileira em matéria de adoção internacional.
C
pelo organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional, desde que devidamente cadastrado na Autoridade Central Brasileira.
D
pela Autoridade Central Estadual em matéria de adoção internacional do estado da federação brasileira onde se encontra a criança.
E
pela autoridade judiciária da circunscrição territorial onde se localiza o domicílio do casal ou pessoa estrangeira interessada na adoção.