Ao julgar recurso interposto exclusivamente pela defesa contra sentença que condenou o réu à pena de doze anos de reclusão, em que pretendida, apenas, a redução da pena imposta, é lícito ao Tribunal de Justiça, se entender, absolver o réu. Nesse caso, o Juízo ad quem estará conferindo à insurgência da defesa um resultado além do que foi pretendido na interposição. De qualquer forma, não há de se falar em qualquer nulidade no acórdão, tendo em vista que a apelação defensiva devolve ao Tribunal, em favor do réu condenado, o conhecimento de toda a matéria dos autos.
Nesse contexto, observe as afirmativas:
I. Ao julgar recurso interposto exclusivamente pela acusação contra sentença que condenou o réu à pena de oito anos de reclusão, em que busca o aumento da pena, nada impede o Tribunal de Justiça de absolver o réu, não havendo de se falar, neste caso, em ofensa à coisa julgada decorrente da ausência de recurso da defesa buscando o veredicto absolutório. Isso ocorre em face da plena aceitação, pela jurisprudência pátria, do instituto da reformatio in mellius.
II. Imagine-se que o juiz tenha condenado o réu, por crime de roubo, à pena de seis anos de reclusão e que a defesa, inconformada, tenha apelado ao Tribunal de Justiça buscando a anulação do processo sob o fundamento de que houve nulidade absoluta durante a sua tramitação. O Ministério Público não recorreu. Suponha-se que essa apelação tenha sido provida e que o Tribunal de Justiça tenha determinado a renovação dos atos processuais. Nesse caso, ao ser proferida a nova sentença, nada obsta ao juiz aplicar pena superior à anteriormente fixada, desde que o faça de forma fundamentada, esclarecendo peremptoriamente as razões que o levaram à dosimetria
da privação da liberdade em patamar superior ao estabelecido na decisão anulada.
III. Segundo entendimento majoritário no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, a anulação do processo por incompetência do Juízo, em qualquer de suas modalidades, ainda que provocada por recurso exclusivo da defesa, permite, na nova sentença que vier a ser proferida, a fixação de pena em montante superior ao fixado na primeira decisão. Compreende-se, nesse caso, que a pena fixada por juízo incompetente não pode limitar a jurisdição do juízo competente.
É correto afirmar que estão corretas