O juiz, que tem o poder de decidir o conflito a ele trazido pelas partes, encerra a sua atividade jurisdicional com a sentença de mérito, e, conforme comumente se observa, a parte vencida acaba transferindo ao Poder Judiciário sua frustração, o que pode gerar novos obstáculos durante a execução da sentença, incentivando novas lides.
Nesse contexto, uma prática possível são os métodos alternativos de solução de conflitos interpessoais, pois, de acordo com o método escolhido, são as próprias partes que irão compor o litígio, construindo uma forma satisfatória de composição.
Jorge Trindade. Manual de psicologia jurídica para operadores de direito.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, p. 302 (com adaptações).
Considerando o texto acima como meramente motivador e tendo em vista os seis princípios que, na psicologia jurídica, norteiam a mediação, defina mediação e apresente, com a devida definição, três princípios de tal instituto.