Julgue os itens que se seguem, acerca do direito de greve.
I A simples adesão à greve não constitui falta grave.
II Embora a regra do art. 37, VII, da Constituição diga que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, não se poderá, em princípio, ignorar o que estabelece também a Constituição, no tocante à definição de serviços ou atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que sujeita os responsáveis pelos abusos cometidos.
III O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a mora do Congresso Nacional, quanto à elaboração da lei que deveria reger os termos e limites do direito de greve dos servidores públicos.
IV Eventual greve dos advogados públicos federais, que venha a colocar em risco a defesa do erário e, principalmente, do interesse público, constitui motivo de força maior suficiente para determinar-se a suspensão dos feitos que envolvam a União, suas autarquias ou fundações.
A quantidade de itens certos é igual a