Julgue os itens que se seguem.
I - O roubo distingue-se da extorsão, pois no roubo a subtração da coisa é feita pelo agente, enquanto que na extorsão o apoderamento do objeto material depende da conduta da vítima.
II - A distinção entre roubo próprio e impróprio reside no momento em que o sujeito emprega a violência ou grave ameaça contra a pessoa; no roubo impróprio, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração do objeto material para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa, enquanto que, no roubo próprio, a violência ou grave ameaça é empregada de forma a permitir a subtração.
III - Tanto na extorsão como no constrangimento ilegal, o sujeito emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, no sentido de que faça ou deixe de fazer alguma coisa. A diferença está em que, no constrangimento ilegal, o sujeito ativo deseja que a vítima se comporte de determinada maneira, sem pretender com isso obter indevida vantagem econômica. Na extorsão, ao contrário, o constrangimento é realizado com o objetivo expresso de obter indevida vantagem econômica.
IV - O furto mediante fraude distingue-se do estelionato pelo modo que é utilizado o meio fraudulento; no furto mediante fraude, o agente ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo. No estelionato, ao contrário, a fraude visa permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente o ofendido se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor.
A quantidade de itens certos é igual a