A respeito do instituto do tombamento, julgue o item a seguir.
A Constituição Federal de 1988 outorga a todas as pessoas jurídicas de direito público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional. Tombar significa preservar, acautelar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação. O município, por competência constitucional comum, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Como o tombamento não implica transferência da propriedade, é possível ao município tombar bem do Estado.