Questão
2014
FCC
Ministério Público do Estado de Pernambuco
Promotor de Justiça
indenizaca-por-injuria8cc326dda
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá 
A
necessariamente em reparação por dano moral, que é presumido, sendo a indenização tarifada em lei, não podendo o Juiz arbitrá-la. 
B
na reparação de dano que o ofendido conseguir provar e não se admite, em nenhuma hipótese, presunção de dano moral. 
C
em reparação exclusivamente moral, cabendo ao Juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, conforme a gravidade da ofensa. 
D
em reparação exclusivamente material, não sendo admissível sua cumulação com reparação por dano moral. 
E
na reparação de dano que delas resulte ao ofendido e, se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao Juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.