O inciso XXXVII do artigo 5º, que prescreve que não haverá juízo ou tribunal de exceção,
Questão
2006
FCC
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Defensor Público
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
inciso-XXXVII-artigo16f1cba9ca
A
permite que o despacho inicial apreciando apenas a concessão ou não de medida liminar sem adentrar no mérito da demanda, pela Presidência do Tribunal, não fira o direito constitucional, pois o mérito será analisado pelo juiz natural, o Desembargador Relator.
B
não permite que a apreciação de provimento cautelar ou medida liminar seja regimentalmente afastada da competência do Relator do processo, o juiz natural, para se concentrar nas mãos do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.
C
permite a concentração da apreciação das medidas liminares e provimentos cautelares na Presidência do Tribunal, desde que seja por lei.
D
permite que a tutela de urgência se concentre numa única autoridade nos processos originários dos Tribunais para evitar o perecimento do direito e propiciar celeridade processual, valor constitucional igualmente relevante.
E
permite exceção para apreciação de medida liminar, pelo Presidente do Tribunal, em habeas corpus, pois o valor da liberdade deve preponderar nesses casos.