A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciário, trabalhista ou de qualquer outra natureza, salvo se movido:
Questão
2011
Com. Exam. (TRT 23)
Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região)
Juiz do Trabalho
impenhorabilidade-bem25d6d542af
A
pelo portador de título de crédito;
B
para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função de qualquer imóvel pertencente à família;
C
em razão de crédito de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
D
por obrigação decorrente de fiança bancária;
E
em razão de crédito decorrente de ação trabalhista movida por empregados em geral.