E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia
a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual,
julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
O Código Penal brasileiro adotou o sistema vicariante (também
denominado dualista, de dupla via ou de dois trilhos), fazendo que a medida de segurança aplicada ao inimputável funcione como complemento da pena.