O status passivo ou status subjection é verificado quando o indivíduo pode achar-se em posição de subordinação aos Poderes Públicos e, portanto, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado. Este tem a competência para vincular o indivíduo, por meio de mandamentos e proibições.
O status negativo ocorre pela circunstância de o homem ter personalidade e assim poder desfrutar de um espaço de liberdade com relação às ingerências dos Poderes Públicos. Impõe-se que os homens gozem de algum âmbito de ação desvencilhado do império do Estado.
Em algumas situações o indivíduo se vê com a capacidade de pretender que o Estado aja em seu favor, exigindo a realização de uma prestação positiva, portanto, se tratando do status civitatis.
O desenvolvimento da referida teoria se deu no final do século XIX por ocasião do indivíduo encontrar-se em face do Estado. A partir dela, se extarem as espécies de direitos fundamentais mais frequentemente assinaladas, quais sejam, direitos de defesa e direitos a prestações.