Na forma da Lei nº 8.935/94,
Questão
2004
OFFICIUM
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Notário e Registrador - Notarial (TJ RS)
forma-Lei-no-8-935-946e12c640d
A
o tabelião de notas poderá fixar o horário de atendimento de sua Notaria, a seu exclusivo critério, já que ele é notário vinte e quatro horas por dia.
B
nenhuma Notaria poderá funcionar por menos de oito horas diárias, de segundas a sextas-feiras.
C
atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e com segurança para o arquivamento de livros e documentos, o tabelião de notas poderá fixar o horário mínimo de quatro horas e o máximo de oito horas diárias para o funcionamento de sua Notaria.
D
os dias e horários de funcionamento do Tabelionato de Notas serão fixados pelo juízo competente, e os serviços deverão ser prestados de modo eficiente e adequado.
E
o limite mínimo de horas semanais de atendimento ao público das Notarias será fixado pelo juízo competente, não podendo ser inferior a vinte e cinco horas.