Na forma da Lei n. 7.960/89 (Prisão Temporária) , caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria e participação do indiciado no crime previsto no art. 267, caput, do Código Penal.
Questão
2016
Com. Exam. (MP SC)
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
forma-Lei-n-7-960-89414bd8768d
C
Certo.
E
Errado.