“O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora”.
Esse enunciado refere-se ao
A
direito de imputação do devedor, passível de renúncia pelo fiador, por se tratar de direito disponível.
B
direito de preleção ou preferência, que é passível de renúncia pelo fiador.
C
benefício de ordem, que é passível de renúncia pelo fiador.
D
benefício de ordem, que é insuscetível de renúncia pelo fiador.
E
direito de preleção ou preferência, que é insuscetível de renúncia pelo fiador.