Em fevereiro de 2022 a cidade imperial de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, foi atingida por um intenso volume de chuvas que provocou enchentes, deslizamentos de encostas e desabamentos, tendo como trágica consequência um número recorde de mortos, desaparecidos e desabrigados.
Embora os governos municipais, estaduais e federal não tenham controle sobre a ocorrência dos eventos naturais, o trabalho de prevenção, diante de riscos já conhecidos, não pode ser ignorado.
A partir dessas informações e com base nos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal de 1988, discorra sobre a importância do plano diretor para uma ocupação inclusiva e sustentável do território, de modo a reduzir fatores de risco, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - conceito, objetivo, conteúdo mínimo e previsão legal do plano diretor (valor: 1,25 pontos);
2 - condições necessárias à vida digna da população no meio urbano que dependem do plano diretor para serem adequadamente atendidas (valor: 1,50 pontos);
3 - relação entre a obrigatoriedade do plano diretor, a prevenção de riscos e as exigências para a inclusão do munícipio no cadastro nacional de municípios, no que for pertinente ao caso em questão (valor: 2,00 pontos).
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