“Um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime”. No conflito aparente de normas, esta afirmação explica o princípio da
Questão
2012
VUNESP
Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul
Defensor Público
fato-definido-por5090389dd2
A
especialidade.
B
subsidiariedade.
C
alternatividade.
D
consunção.